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Administração de Cargos & Salários
(Método Quantitativo - Sistema de Pontos)
Vagas Limitadas
As inscrições encerram-se automaticamente quando atingir o limite estabelecido.
Este curso acompanha o CD-Rom Trabalhista, devidamente atualizada + assistência pós-curso..

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DATA LOCAL CARGA-HORÁRIA
Previsão para 1° semestre de 2010 S. B. do Campo - SP 14 horas
 
INTRODUÇÃO
A necessidade de uma constante atualização nas técnicas de administração de Cargos & Salários, é uma ocorrência não só da estabilidade ou instabilidade da economia do país, como também de atualizar ou reciclar os profissionais, habilitando-os para enfrentar novos desafios, frente às rápidas mudanças no cenário político e econômico.

 

OBJETIVOS
Atualizar e reciclar, bem como dar oportunidade de discutir assuntos pertinentes à área juntamente aos demais profissionais, todo o conteúdo programático do evento.

 

PARTICIPANTES
Todos os profissionais que militam na área de Recursos Humanos e Administração de Pessoal, bem como profissionais ligados direta ou indiretamente a Remuneração e Benefícios.

 

PROGRAMAÇÃO

 

INFORMAÇÕES GERAIS
seta_azul.gif (60 bytes) Recursos utilizados: quadro negro, retroprojetor, apostila e CD-Rom
seta_azul.gif (60 bytes) Técnicas de apresentação: expositiva, participativa e estudos de caso
seta_azul.gif (60 bytes) Carga-horária: 14 horas
seta_azul.gif (60 bytes) Data: (2 sábados)
seta_azul.gif (60 bytes) Horário: das 9 às 17 horas (intervalo de 1 hora)
seta_azul.gif (60 bytes) Local: S. B. do Campo - SP - Pampas Palace Hotel - Centro - Av. Barão de Mauá, 71 - Km 18 da Via Anchieta - fone 4122-2000 / 4126-2000)
seta_azul.gif (60 bytes) Investimento:
   - não assinantes: R$ 814,80
   - assinantes: tabela de descontos
seta_azul.gif (60 bytes) Taxa de Inscrição: R$ 124,00
seta_azul.gif (60 bytes) Ficha de Inscrição
seta_azul.gif (60 bytes) Expositor: Equipe Sato Consultoria

 

Notas:

contato

 

Este curso atende as exigências contidas no art. 390C, da CLT, acrescido pela Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99.

"Art. 390C. As empresas com mais de 100 empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra."

 


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