CD-Rom2007.gif (180185 bytes)

 

REDUZINDO O CUSTO DA MÃO-DE-OBRA NA EMPRESA

ALTERNATIVAS & SOLUÇÕES

DATA LOCAL CARGA-HORÁRIA
Previsão para 1° semestre de 2010 S. B. do Campo - SP 7 horas

 

INTRODUÇÃO

Custo de mão-de-obra na empresa é de vital importância para adotar uma política sadia de racionalização de despesas, no sentido geral ou departamental, sejam nos aspectos: produtivos, administrativos e técnicos. É indispensável ainda, para negociar preços junto aos clientes, na formulação de novos preços.

O presente curso apresenta uma estrutura completa de custo de mão-de-obra, com fundamentação de cada custo/item, fórmulas matemáticas e estatísticas para cálculos e análises.

É útil para todas as áreas da administração, especialmente ligados a Custos e Administração de Pessoal/RH.

 

OBJETIVOS

 

PARTICIPANTES

Profissionais que militam na áreas de Recursos Humanos e de Administração de Pessoal, bem como todos os profissionais responsáveis, direta ou indiretamente, às atividades de racionalização de custos operacionais, inclusive para todas as chefias e gerências.

 

PROGRAMAÇÃO

 

INFORMAÇÕES GERAIS
seta_azul.gif (60 bytes) Recursos utilizados: quadro negro, projetor multimídia, apostila e CD-Rom
seta_azul.gif (60 bytes) Técnicas de apresentação: expositiva, participativa e estudos de caso
seta_azul.gif (60 bytes) Carga-horária: 7 horas
seta_azul.gif (60 bytes) Data: (sábado)
seta_azul.gif (60 bytes) Horário: das 9 às 17 horas (intervalo de 1 hora)
seta_azul.gif (60 bytes) Local: Pampas Palace Hotel (São Bernardo do Campo - Centro - Av. Barão de Mauá, 71 - Km 18 da Via Anchieta - fone 4122-2000 / 4126-2000)
seta_azul.gif (60 bytes) Investimento:
   - não assinantes: R$ 488,60
   - assinantes: tabela de descontos
seta_azul.gif (60 bytes) Taxa de Inscrição: R$ 62,00
seta_azul.gif (60 bytes) Ficha de Inscrição
seta_azul.gif (60 bytes) Expositor: Equipe Sato Consultoria

 

Notas:

contato
Este curso atende as exigências contidas no art. 390C, da CLT, acrescido pela Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99.
"Art. 390C. As empresas com mais de 100 empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra."

 


BUSCA Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta assinatura Chefia & Liderança Cargos & Salários Principal

chefia_2006.gif (26836 bytes)