
- PLR - PPR
- Participação dos Empregados nos
Lucros ou Resultados da Empresa
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Treinamento in company |
- Teorias, Práticas e Técnicas para Implantação na
Empresa
Podemos citar, à título de ilustração, dois exemplos de
erros cometidos pela maioria das empresas:
1. PLR pago através convenção coletiva ou acordo:
Este procedimento é conhecido popularmente como "PLR
faz de conta" ou então " PLR cala boca". Um determinado valor é negociado
(no acordo/convenção coletiva) e posteriormente é pago aos empregados. E diz-se que
não haverá nenhuma tributação e nem integração nos reflexos trabalhistas.
O verdadeiro PLR tem o seu ritual à ser cumprido previsto
no art. 2º da Lei nº 10.101, de 19/12/00, DOU de 20/12/00, em especial o requisito
previsto no § 1º (veja abaixo).
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- Lei nº 10.101, de 19/12/00, DOU de 20/12/00
- (...)
- Art. 2º - A participação no lucros ou resultados
será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos
procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
- I - comissão escolhida pelas partes, integrada,
também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
- II - convenção ou acordo coletivo.
- § 1º - Dos instrumentos decorrentes da negociação
deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos
da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das
informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição,
período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre
outros, os seguintes critérios e condições:
- I - índices de produtividade, qualidade ou
lucratividade da empresa;
- II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados
previamente.
- § 2º - O instrumento de acordo celebrado será
arquivado na entidade sindical dos trabalhadores.
- (...)
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Portanto, não havendo a prática deste procedimento, é
caracterizado como pagamento de "gratificação" ou "premiação", que
por sua vez, tem a incidência tributária (INSS, FGTS e IRRF), inclusive a integração
nos reflexos trabalhistas (13ª salário, férias, DSR, Aviso Prévio,
Salário-Maternidade, etc.). E ainda, não estará cumprindo a exigência da respectiva
lei.
2. PLR pago de forma fixa + variável
É prática de algumas empresas, atribuir o pagamento do
PLR estabelecendo-se dois critérios cumulativos, ou seja: valor fixo (independentemente
do cumprimento da meta) + valor variável (de acordo com as metas alcançadas).
a) O art. 1º da respectiva lei, cita o seguinte:
" ... participação dos Trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa ... "
- e não:
-
- " ... participação dos Trabalhadores nos lucros e/ou resultados da empresa ... "
b) O § 2º, do art. 3º, cita o seguinte: " ... é vedado o
pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de
participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre
civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. "
Conforme o exposto, a legislação não permite que se
atribua dois critérios cumulativamente (lucro + resultado) e nem dá a possibilidade de
adiantar parcelas.
Portanto, esta prática erronea descaracteriza a natureza
do pagamento do PLR, que por sua vez, torna-se "gratificação" ou
"premiação" e consequentemente acarretando ônus tributários e trabalhistas
para a empresa, conforme já citado.
O programa de treinamento "in company" visa
orientar, no seu sentido jurídico e administrativo, todo o processo envolvido para a sua
correta implantação na empresa, bem como trocar experiências juntamente com os demais
profissionais presentes no evento.
O programa PLR/PPR, quando implantado eficientemente:
- ameniza o conflito da relação "capital x
trabalho";
- motiva, integra e compromete os colaboradores com os
objetivos da empresa, resultando numa melhor produtividade e qualidade dos
produtos/serviços.
O sucesso da implantação do programa PLR,
dependerá da cumplicidade, envolvimento e do comprometimento do pessoal da direção da
empresa, da gerência, da supervisão e da administração geral, bem como todos os
profissionais que militam nas áreas de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos,
especialmente aqueles que atuam diretamente com planos de remuneração e benefícios.
Abordagem histórica
Karl Marx - A teoria de mais valia
A PLR como fator motivacional no trabalho (Pirâmide de Maslow)
Participação dos resultados x ISO 9000
Análises e Comentários sobre a Lei nº 10.101, de 19/12/00
Diferença entre lucros e Resultados da empresa
Escolha da comissão
Convenção
Natureza salarial
Incidência do INSS e FGTS
Princípio de habitualidade
Dedução na apuração do lucro real
Periodicidade de pagamento
Incidência do IRRF
Processo de solução de litígio
Diferenças entre mediação e arbitragem
Implantação na empresa
Comissão de representação dos empregados
Convenção (negociação e elaboração)
Forma de participação sobre resultados
Mecanismos utilizados para participação nos resultados
Resultados obtidos com o método apresentado (imediato, a médio e a longo prazo)
Razões que acarretam o insucesso
Eficiência do método
- Recursos utilizados: quadro negro (ou flip), retroprojetor (ou projetor multimídia) e CD-Rom
- Técnicas de apresentação: expositiva, participativa e estudos de caso
- Carga-horária: 7
horas
- Data: sábado
- Horário: das 9
às 17 horas (intervalo de 1 hora)
- Local: in company
- Expositor: Equipe
da Sato Consultoria
Agenda: Consultar na
ocasião (somente aos sábados)
Local: Qualquer região
Orçamento: Clique aqui para consultar a Tabela de
Honorários Profissionais
Faturamento mínimo: Equivalente
a quantidade de 10 participantes
Condições de pagamento:
20% no ato da confirmação da agenda. Restante, de acordo com as opções previstas no
formulário de requisição
-
- Será fornecido Certificado de Participação, para
freqüência superior a 75% da carga-horária estabelecida, além da apostila e CD-Rom.
- A cliente deverá ceder apenas o local para realização do
evento com recursos de apresentação (quadro ou flip / projetor multimídia ou
retroprojetor).
- Recomenda-se que a sua empresa informe-nos quais as
principais deficiências encontradas no grupo, para que possamos dar maior ênfase em um
determinado tema constante em nossa programação ou alternativamente efetuar alguns
ajustes nos temas.
- Ao término do treinamento, haverá uma avaliação geral do
evento, oportunidade em que todos os participantes deverão responder a "Ficha de
Avaliação".
- Cada participante terá direito a assistência
pós-treinamento, por tempo ilimitado, para tirar suas dúvidas por telefone ou por
e-mail.
Este curso atende as exigências contidas no
art. 390-C, da CLT, acrescido pela Lei nº 9.799, de
26/05/99, DOU de 27/05/99.
FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO DE TREINAMENTO IN COMPANY |
Para efetuar a requisição do treinamento in company para
sua empresa, siga a orientação abaixo, em 3 passos:
1º passo - Consulta sobre a agenda:
Informe-se sobre a próxima data disponível.
2º passo - Formalização da agenda:
Para formalizar o agendamento é necessário o pagamento
prévio no valor equivalente a 20% sobre o valor total. Uma vez localizado e identificado
o pagamento, efetiva-se o nosso compromisso com o cliente.
3º passo - Formulário de requisição:
Clique
aqui para preencher e enviar-nos o formulário de requisição. Utilize a tecla TAB
para mudar de campo.
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