CD-Rom2007.gif (180185 bytes)

 

PLR - PPR
Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados da Empresa

Treinamento in company

Teorias, Práticas e Técnicas para Implantação na Empresa

 

 

INTRODUÇÃO

Podemos citar, à título de ilustração, dois exemplos de erros cometidos pela maioria das empresas:

1. PLR pago através convenção coletiva ou acordo:

Este procedimento é conhecido popularmente como "PLR faz de conta" ou então " PLR cala boca". Um determinado valor é negociado (no acordo/convenção coletiva) e posteriormente é pago aos empregados. E diz-se que não haverá nenhuma tributação e nem integração nos reflexos trabalhistas.

O verdadeiro PLR tem o seu ritual à ser cumprido previsto no art. 2º da Lei nº 10.101, de 19/12/00, DOU de 20/12/00, em especial o requisito previsto no § 1º (veja abaixo).

Lei nº 10.101, de 19/12/00, DOU de 20/12/00
(...)
Art. 2º - A participação no lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
II - convenção ou acordo coletivo.
§ 1º - Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
§ 2º - O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores.
(...)

Portanto, não havendo a prática deste procedimento, é caracterizado como pagamento de "gratificação" ou "premiação", que por sua vez, tem a incidência tributária (INSS, FGTS e IRRF), inclusive a integração nos reflexos trabalhistas (13ª salário, férias, DSR, Aviso Prévio, Salário-Maternidade, etc.). E ainda, não estará cumprindo a exigência da respectiva lei.

2. PLR pago de forma fixa + variável

É prática de algumas empresas, atribuir o pagamento do PLR estabelecendo-se dois critérios cumulativos, ou seja: valor fixo (independentemente do cumprimento da meta) + valor variável (de acordo com as metas alcançadas).

a) O art. 1º da respectiva lei, cita o seguinte:

" ... participação dos Trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa ... "

e não:
 
" ... participação dos Trabalhadores nos lucros e/ou resultados da empresa ... "

b) O § 2º, do  art. 3º, cita o seguinte: " ... é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. "

Conforme o exposto, a legislação não permite que se atribua dois critérios cumulativamente (lucro + resultado) e nem dá a possibilidade de adiantar parcelas.

Portanto, esta prática erronea descaracteriza a natureza do pagamento do PLR, que por sua vez, torna-se "gratificação" ou "premiação" e consequentemente acarretando ônus tributários e trabalhistas para a empresa, conforme já citado.

 

OBJETIVOS

O programa de treinamento "in company" visa orientar, no seu sentido jurídico e administrativo, todo o processo envolvido para a sua correta implantação na empresa, bem como trocar experiências juntamente com os demais profissionais presentes no evento.

O programa PLR/PPR, quando implantado eficientemente:

 

PARTICIPANTES

O sucesso da implantação do programa PLR, dependerá da cumplicidade, envolvimento e do comprometimento do pessoal da direção da empresa, da gerência, da supervisão e da administração geral, bem como todos os profissionais que militam nas áreas de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos, especialmente aqueles que atuam diretamente com planos de remuneração e benefícios.

 

PROGRAMAÇÃO

  • Abordagem histórica
  • Karl Marx - A teoria de mais valia
  • A PLR como fator motivacional no trabalho (Pirâmide de Maslow)
  • Participação dos resultados x ISO 9000
  • Análises e Comentários sobre a Lei nº 10.101, de 19/12/00
  • Diferença entre lucros e Resultados da empresa
  • Escolha da comissão
  • Convenção
  • Natureza salarial
  • Incidência do INSS e FGTS
  • Princípio de habitualidade
  • Dedução na apuração do lucro real
  • Periodicidade de pagamento
  • Incidência do IRRF
  • Processo de solução de litígio
  • Diferenças entre mediação e arbitragem
  • Implantação na empresa
  • Comissão de representação dos empregados
  • Convenção (negociação e elaboração)
  • Forma de participação sobre resultados
  • Mecanismos utilizados para participação nos resultados
  • Resultados obtidos com o método apresentado (imediato, a médio e a longo prazo)
  • Razões que acarretam o insucesso
  • Eficiência do método

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 
seta_azul.gif (60 bytes) Agenda: Consultar na ocasião (somente aos sábados)
seta_azul.gif (60 bytes) Local: Qualquer região
seta_azul.gif (60 bytes) Orçamento: Clique aqui para consultar a Tabela de Honorários Profissionais
seta_azul.gif (60 bytes) Faturamento mínimo: Equivalente a quantidade de 10 participantes
seta_azul.gif (60 bytes) Condições de pagamento: 20% no ato da confirmação da agenda. Restante, de acordo com as opções previstas no formulário de requisição
 

Notas

Este curso atende as exigências contidas no art. 390 C, da CLT, acrescido pela Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99.

 

FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO DE TREINAMENTO IN COMPANY

Para efetuar a requisição do treinamento in company para sua empresa, siga a orientação abaixo, em 3 passos:

1º passo - Consulta sobre a agenda:

Informe-se sobre a próxima data disponível.

2º passo - Formalização da agenda:

Para formalizar o agendamento é necessário o pagamento prévio no valor equivalente a 20% sobre o valor total. Uma vez localizado e identificado o pagamento, efetiva-se o nosso compromisso com o cliente.

3º passo - Formulário de requisição:

Clique aqui para preencher e enviar-nos o formulário de requisição. Utilize a tecla TAB para mudar de campo.

contato


BUSCA Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta assinatura Chefia & Liderança Cargos & Salários Principal

chefia_2006.gif (26836 bytes)