PLR - PPR
Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados da Empresa
Teorias, Práticas e Técnicas para Implantação na Empresa
 
Vagas Limitadas
As inscrições encerram-se automaticamente quando atingir o limite estabelecido.
Este curso acompanha o CD-Rom guiaDP/RH, devidamente atualizada + assistência pós-curso.

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DATA LOCAL CARGA-HORÁRIA
- São Paulo - SP 14 horas

 

INTRODUÇÃO

Podemos citar, à título de ilustração, dois exemplos de erros cometidos pela maioria das empresas:

1. PLR pago através convenção coletiva ou acordo:

Este procedimento é conhecido popularmente como "PLR faz de conta" ou então " PLR cala boca". Um determinado valor é negociado (no acordo/convenção coletiva) e posteriormente é pago aos empregados. E diz-se que não haverá nenhuma tributação e nem integração nos reflexos trabalhistas.

O verdadeiro PLR tem o seu ritual à ser cumprido previsto no art. 2º da Lei nº 10.101, de 19/12/00, DOU de 20/12/00, em especial o requisito previsto no § 1º (veja abaixo).

Lei nº 10.101, de 19/12/00, DOU de 20/12/00
(...)
Art. 2º - A participação no lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
II - convenção ou acordo coletivo.
§ 1º - Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
§ 2º - O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores.
(...)

Portanto, não havendo a prática deste procedimento, é caracterizado como pagamento de "gratificação" ou "premiação", que por sua vez, tem a incidência tributária (INSS, FGTS e IRRF), inclusive a integração nos reflexos trabalhistas (13ª salário, férias, DSR, Aviso Prévio, Salário-Maternidade, etc.). E ainda, não estará cumprindo a exigência da respectiva lei.

2. PLR pago de forma fixa + variável

É prática de algumas empresas, atribuir o pagamento do PLR estabelecendo-se dois critérios cumulativos, ou seja: valor fixo (independentemente do cumprimento da meta) + valor variável (de acordo com as metas alcançadas).

a) O art. 1º da respectiva lei, cita o seguinte:

" ... participação dos Trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa ... "

e não:
 
" ... participação dos Trabalhadores nos lucros e/ou resultados da empresa ... "

b) O § 2º, do  art. 3º, cita o seguinte: " ... é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. "

Conforme o exposto, a legislação não permite que se atribua dois critérios cumulativamente (lucro + resultado) e nem dá a possibilidade de adiantar parcelas.

Portanto, esta prática erronea descaracteriza a natureza do pagamento do PLR, que por sua vez, torna-se "gratificação" ou "premiação" e consequentemente acarretando ônus tributários e trabalhistas para a empresa, conforme já citado.

 

OBJETIVOS

O programa visa orientar, no seu sentido jurídico e administrativo, todo o processo envolvido para a sua correta implantação na empresa, bem como trocar experiências juntamente com os demais profissionais presentes no evento.

O programa PLR/PPR, quando implantado eficientemente:

 

PARTICIPANTES

O sucesso da implantação do programa PLR, dependerá da cumplicidade, envolvimento e do comprometimento do pessoal da direção da empresa, da gerência, da supervisão e da administração geral, bem como todos os profissionais que militam nas áreas de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos, especialmente aqueles que atuam diretamente com planos de remuneração e benefícios.

 

PROGRAMAÇÃO

 

INFORMAÇÕES GERAIS

seta_azul.gif (60 bytes) Recursos utilizados: quadro negro (ou flip), retroprojetor (ou projetor multimídia) e CD-Rom
seta_azul.gif (60 bytes) Técnicas de apresentação: expositiva, participativa e estudos de caso
seta_azul.gif (60 bytes) Carga-horária: 14 horas
seta_azul.gif (60 bytes) Datas
seta_azul.gif (60 bytes) Horário: das 9 às 17 horas (intervalo de 1 hora)
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seta_azul.gif (60 bytes) Investimento:
seta_azul.gif (60 bytes) Inscrição: 
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seta_azul.gif (60 bytes) Contato/Informações:

 

 

 
Este curso atende as exigências contidas no art. 390C, da CLT, acrescido pela Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99.
"Art. 390C. As empresas com mais de 100 empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra."