| Vagas Limitadas As inscrições encerram-se automaticamente quando atingir o limite estabelecido. |
Este curso acompanha o CD-Rom Trabalhista , devidamente atualizada + assistência pós-curso.. |
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| DATA | LOCAL | CARGA-HORÁRIA |
| 19 a 22/03/12 | São Paulo | 14 horas |
INTRODUÇÃO |
O rápido e eficiente crescimento da industrialização, diante das novas exigências de qualidade e produtividade, impostas pelo Governo brasileiro a partir de 1990, as atividades dos setores de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal ganharam um destaque de importância dentro da administração, vez que, cada vez mais, a empresa dependerá do material humano.
Por outro lado, frente ao desafio, dessas atividades serão exigidos maior eficiência, pois suas funções são de colocar o "homem certo, no lugar certo", e também, devemos considerar que uma vaga não preenchida ou uma mão-de-obra desqualificada, são sinônimos de prejuízo para empresa.
Assim, nos dias atuais, essas atividades tornaram-se de vital importância na empresa, e quem não acreditar, evidentemente será candidato ao insucesso.
OBJETIVOS |
Atualizar e reciclar, bem como dar oportunidade de discutir assuntos pertinentes à área juntamente aos demais profissionais, todo o conteúdo programático do evento.
PARTICIPANTES |
Todos os profissionais que militam na área de Recursos Humanos e Administração de Pessoal, bem como todos os profissionais de supervisão ou gerência ligados, direta ou indiretamente, às atividades de recrutamento, seleção e/ou treinamento.
PROGRAMAÇÃO |
Planejamento de Recrutamento, Seleção e Treinamento de Pessoal
Recrutamento de Pessoal
Seleção de Pessoal
Treinamento de Pessoal
INFORMAÇÕES GERAIS |
(*) Especialista em metodologia e didática do ensino superior, MBA em gestão de pessoas pelo Centro Universitário Ibero Americano e graduado em Administração de Empresas com ênfase em comércio exterior. Atua há mais de 18 anos na área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Professor em cursos do SENAC-SP e do G7 Instituto.
Este curso atende as exigências contidas no art. 390C, da CLT, acrescido pela Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99.
"Art. 390C. As empresas com mais de 100 empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra."
Parceria comercial para realização deste evento