Terceirização - Procedimentos Legais e Administrativos
| DATA | LOCAL | CARGA-HORÁRIA |
| 28 a 31/05/12 | São Paulo | 14 horas |
INTRODUÇÃO |
O fenômeno da globalização e a alta competitividade, não só no Brasil, mas como no mundo, obrigou a maioria das empresas a rever seus conceitos de custos e preços de seus produtos e/ou serviços, obrigando-se a recorrer de meios criativos para se sobreviver neste acirrado mercado. No meio deste desespero, muitas empresas buscam a terceirização como meio de redução de seus custos. No entanto, sabe-se que mais da metade destas empresas encontram-se em situação irregular. Assim, a doce ilusão do "barato", poderá sair "caro", quando mal implementado na empresa.
OBJETIVOS |
O programa objetiva mostrar:
PARTICIPANTES |
Profissionais que militam na áreas de Recursos Humanos e de Administração de Pessoal, bem como todos os profissionais responsáveis, direta ou indiretamente, às atividades de racionalização de custos operacionais, inclusive para todas as chefias e gerências.
PROGRAMAÇÃO |
Introdução:
O custo da mão-de-obra na empresa:
Terceirização:
Opções criativas para terceirização:
Complementação:
Estudos sobre:
INFORMAÇÕES GERAIS |
Recursos utilizados: quadro negro,
retroprojetor e CD-Rom
Técnicas de apresentação: expositiva,
participativa, dinâmica de grupo, brainstorming e estudos de caso
Carga-horária: 14 horas
Datas: 28 a 31/05/12
Horário: das 19:00 às 22:00 hs.
Local: São Paulo - Rua
Visconde de Pirajá, 88 - Ipiranga (Próximo ao Metro Alto do Ipiranga)
Investimento: R$ 550,00
Inscrição: Clique aqui
Expositor: Valter Miranda dos
Santos (*)
Contato/Informações:
atendimento@stillusconsultoria.com.br
/ Fones (11) 6280-7052 / 2157-7052
(*) Especialista em metodologia e didática do ensino superior, MBA em gestão de pessoas pelo Centro Universitário Ibero Americano e graduado em Administração de Empresas com ênfase em comércio exterior. Atua há mais de 18 anos na área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Professor em cursos do SENAC-SP e do G7 Instituto.
Este curso atende as exigências contidas no art. 390C, da CLT, acrescido pela Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99.
"Art. 390C. As empresas com mais de 100 empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra."
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