Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Compensação de horas semanais

 

Acordo Coletivo

Com base no art. 611 da CLT, os empregados darão conhecimento ao sindicato, por escrito, de sua resolução de firmar um acordo de compensação de seu horário de trabalho; o sindicato tem o prazo de 8 dias, a partir do recebimento da comunicação, para reunir os interessados, sejam sindicalizados ou não, numa assembléia que poderá realizar-se na própria empresa.

Nessa assembléia, deverão comparecer 2/3, pelo menos, dos interessados, em primeira convocação e 1/3, em segunda convocação.

Ouvidos os interessados, os dirigentes do sindicato assinarão o acordo coletivo com a empresa.

Passando os 8 dias sem manifestação do sindicato, ou negando-se este a participar, o que tem ocorrido quando os interessados não são sindicalizados, deve ser feita comunicação à Federação ou, se inexistente, à Confederação.

Passados outros 8 dias a partir da nova comunicação, o acordo coletivo pode ser assinado diretamente pelos interessados (art. 617 da CLT).

O modelo utilizado pode ser o seguinte:

 

" Por este instrumento particular, fica celebrado um acordo coletivo entre a empresa ... , neste ato representada pelo Sr. ... , na qualidade de ... e o Sindicato ... neste ato representado pelo seu Diretor ... , que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1. Os menores passam a ter como horário de trabalho: ..., com intervalo de: ... .

2. Ocorrendo feriado, será dividido por igual, pelos dias restantes, o trabalho que nele deveria ter sido prestado para fins de compensação; esta não será feita na semana em que houver feriado no sábado.

3. A compensação mencionada na cláusula anterior será feita pelo prazo de ... , a contar de ... .

4.. Este acordo foi autorizado por assembléia realizada em data de: .../.../... .

5. Os acordos de compensação feitos com menores admitidos depois da assinatura deste acordo coletivo serão encaminhados ao Sindicato em 10 dias. "

 

 

Aos menores admitidos após a assinatura do Acordo Coletivo de Compensação de horas semanais, faz-se um TERMO DE     ADESÃO, cujo o modelo pode ser:

 

" Entre a empresa ... , neste ato representada pelo Sr. ... , na qualidade de ... , e o menor ... admitido como empregado nesta data, fica acertado que o horário de trabalho observará os termos do acordo coletivo de compensação firmado entre a empresa e o sindicato ... ao qual será enviada uma cópia do presente. "

 

 

 

Quadro Resumo:

EVENTOS

ADULTOS

MENORES

Prorrogação de horas

pode fazer

não pode fazer

Compensação de horas

individual ou coletivo

só coletivo

 

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 30 - JORNADA - PRORROGAÇÃO - CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO

A mera inserção em acordo ou convenção coletiva de cláusula com previsão de percentuais acima de 50% para a remuneração das horas extraordinárias, por si só, não autoriza o elastecimento da jornada normal de trabalho. Imprescindível autorização expressa, pois o acessório, exigido pelo § 1º do art. 59, não substitui o principal, cuja obrigação decorre do caput. Referência Normativa: art. 59 da CLT (Ato Declaratório nº 3, de 29/05/01, DOU de 30/05/01, da Secretaria de Inspeção do Trabalho).

 

Súmula nº 85 - TST