Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Férias Individuais

 

Terço Constitucional sobre férias

A partir de 05/10/88, com a promulgação da Constituição Federal/88, todos os empregados, com direito às férias, passaram a ter o direito do terço constitucional, calculado a base de 1/3 sobre o valor pago a título de férias (individuais ou coletivas).

A Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92 (art. 15), repetida pela Instrução Normativa nº 3, de 21/06/02 (art. 28), que aprovou normas para a assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, mandou pagar o terço constitucional sobre férias simples, indenizadas, em dobro e inclusive sobre o abono pecuniário. No entanto, a Instrução Normativa nº 15, de 14/07/10, DOU de 15/07/10, revogou as INs anteriores e suprimiu a referida orientação.

Férias em dobro

O Terço Constitucional sobre férias em dobro não está expressamente previsto na legislação trabalhista. Mas, por uma questão jurisprudencial é recomendado o pagamento.

Súmula nº 328 do TST

Súmula nº 450 TST

Ementa: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO ANTECIPADO APENAS DO ADICIONAL DE 1/3. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ARTIGO 137 DA CLT . Na hipótese, infere-se da decisão recorrida que o terço das férias era pago no mês anterior ao gozo; e o correspondente aos dias férias , ao final do mês em que ocorreu o descanso. Essa situação agride o caráter protetivo da norma atinente às férias e acarreta a condenação do empregador ao pagamento da remuneração das férias em dobro, diante da aplicação analógica do artigo 137 da CLT . Este é o posicionamento desta Corte, consoante diretriz perfilhada na Súmula nº 450, de seguinte teor: "FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal." Contudo, estando registrada, nos autos, que o terço das férias foi pago nos respectivos meses anteriores ao gozo, houve atraso apenas no pagamento da remuneração das férias, não havendo falar em incidência da dobra sobre o terço constitucional, quitado no prazo legal, sob pena de enriquecimento sem causa do reclamante . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido (TST - RECURSO DE REVISTA RR 3395820145210001 (TST) - Data de publicação: 18/09/2015) .

Ementa: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015 /2014. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO A DESTEMPO. DOBRA DEVIDA. Hipótese em que o município reclamado concedia as férias em época própria e adimplia o pagamento da remuneração das férias somente após a sua fruição, razão pela qual é devida a dobra de que trata o artigo 137 da CLT . Inteligência da Súmula nº 450 do TST. Recurso de revista conhecido e provido (TST - RECURSO DE REVISTA RR 12988020125120023 (TST) - Data de publicação: 18/12/2015).

Ementa: Agravo de Petição. Dobra sobre as férias + 1/3. Tendo a sentença de mérito, transitada em julgado, determinado que a dobra prevista no art. 137 da CLT incida sobre as férias vencidas acrescidas do terço constitucional, resta vedada qualquer discussão quanto ao tema na fase de execução,haja vista que houve formação da coisa julgada neste particular. Agravo não provido (TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO AGVPET 1071200604402007 SP 01071-2006-044-02-00-7 (TRT-2) - Data de publicação: 14/08/2009).

Ementa: Agravo de Petição. Dobra sobre as férias + 1/3. Tendo a sentença de mérito, transitada em julgado, determinado que a dobra prevista no art. 137 da CLT incida sobre as férias vencidas acrescidas do terço constitucional, resta vedada qualquer discussão quanto ao tema na fase de execução,haja vista que houve formação da coisa julgada neste particular.Agravo não provido (TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO AP 1071200604402007 SP 01071-2006-044-02-00-7 (TRT-2) - Data de publicação: 14/08/2009).

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. DOBRA DEVIDA. DESPROVIMENTO. Diante da consonância da v. decisão regional com a Súmula 450 deste c. TST, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido (TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 13929620125150038 (TST) - Data de publicação: 08/06/2015).

Ementa: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. DOBRA DEVIDA. Nos termos da Súmula nº 450 desta Corte, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal." Recurso de revista conhecido e provido (TST - RECURSO DE REVISTA RR 7481020145210009 (TST) - Data de publicação: 13/11/2015). (Encontrado em: 5ª Turma DEJT 13/11/2015 - 13/11/2015 RECURSO DE REVISTA RR 7481020145210009 (TST) Maria Helena).

Ementa: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. DOBRA DEVIDA. Nos termos da Súmula nº 450 desta Corte, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal." Recurso de revista conhecido e provido (TST - RECURSO DE REVISTA RR 1340220145210010 (TST) - Data de publicação: 13/11/2015). (Encontrado em: 5ª Turma DEJT 13/11/2015 - 13/11/2015 RECURSO DE REVISTA RR 1340220145210010 (TST) Maria Helena).

Ementa: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015 /2014. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. DOBRA DEVIDA. Nos termos da Súmula nº 450 desta Corte, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal." Recurso de revista conhecido e provido (TST - RECURSO DE REVISTA RR 2102217120135210041 (TST) - Data de publicação: 06/11/2015).