Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

 

Autorização de Desconto na Folha de Pagamento

Via de regra, os descontos não previstos pela legislação trabalhista, torna-se legal quando autorizado pelo empregado (§§ 1º e 4º do art. 462 da CLT).

Esses descontos extraordinários ocorrem normalmente quando a empresa oferece planos de benefícios, em que o empregado tem participação no seu custeio. Assim, na ocasião da admissão de um novo empregado, pode-se utilizar o seguinte modelo:

 

 

Eu, ..., portador da CTPS nº ..., série ..., abaixo assinado, autorizo a empresa, para os fins previstos nos §§ 1º e 4º do artigo 462 da CLT, a descontar de meus vencimentos, os itens e valores abaixo discriminados, assinalados com um "X".

( ) assistência médica

( ) refeição

( ) grêmio recreativo

( ) farmácia

( ) seguro de vida

( ) super-mercado

( ) danos materiais

( ) parcelas de empréstimos/financiamentos (Lei nº 10.820/03)

( ) outros

Para maior clareza, ratifico ... itens assinalados com "x" acima, o qual firmo a presente para que produza os seus efeitos legais.

(local, data e assinatura do empregado).

 

Nota: Os descontos de caráter legal (exemplo Vale-Transporte, limite 6%) independem da referida autorização.

 

Autorização de Desconto na Folha de Pagamento

Contribuições destinadas ao Sindicato Profissional (empregado não sindicalizado)

 

Eu, ..., portador da CTPS nº ..., série ..., abaixo assinado, autorizo a empresa, para os fins previstos nos §§ 1º e 4º do artigo 462 e 545, ambos da CLT, a descontar de meus vencimentos, os itens e valores abaixo discriminados, assinalados com um "X".

Opção

Contribuição

Identificação do instrumento coletivo

Identificação do valor ou da forma de cálculo

( )

Contribuição Confederativa

   

( )

Contribuição Assistencial

   

( )

     

( )

     

O produto arrecadado será creditada a favor do sindicato: ...

Para maior clareza, ratifico ... item(ns) assinalado(s) com "x" acima, o qual firmo a presente para que produza os seus efeitos legais.

(local, data e assinatura do empregado).

 

Obs.: Esta autorização tem validade somente para o período de vigência do instrumento coletivo, podendo ser revogada a qualquer momento pelo empregado.

 

Súmula nº 342, TST