Registro de empregados em meio eletrônico
A partir de 20/09/19, com a vigência da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20/09/19, DOU de 20/09/19 - RT 077/2019), o registro de empregados, bem como as anotaçõs na CTPS, passou a ser utilizado pelo sistema de registro eletrônico de empregados, sendo obrigatório o uso do eSocial.
De acordo com a Portaria nº 1.195, de 30/10/19, DOU de 31/10/19, empresas sujeitas ao e-Social e que ainda utilizam o sistema de registro de empregados em meio físico (livro ou fichas) terão o prazo de até 30/10/20 para passar para o sistema eletrônico, que é feita enviando novo evento S-1000 do e-Social.
A partir daí, fica definitivamente extinto o sistema de registro em meio físico. As atualizações na CTPS, bem como no livro ou fichas deverão ser anotadas somente até 30/10/20.
O sistema de registro de empregados em meio eletrônico será por meio do e-Social, que é composto com os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador que deverão ser informados nos seguintes prazos:
a) até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador:
Nota: A partir de 01/01/20, as informações acima serão destinadas para fins de pagamento do Seguro-Desemprego (Portaria nº 1.195, de 30/10/19, DOU de 31/10/19).
b) até o dia 15 do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido:
c) até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência:
d) no 16º dia do afastamento:
e) de imediato:
f) até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência, o acidente de trabalho que não resulte morte, ou a doença profissional.
g) até o 10º dia seguinte ao da sua ocorrência, os dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS*.
Nota: Os ítens marcados com (*) destinam-se as anotações na Carteira de Trabalho Digital, dispensando-se o seu reenvio para fins de anotação da mesma. As respectivas anotações serão disponibilizadas ao trabalhador por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de página eletrônica específica, após o processamento dos respectivos registros, e constituem prova do vínculo de emprego para o trabalhador, inclusive perante a Previdência Social.A comprovação do cumprimento das obrigações acima dar-se-á pelo número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial quando da recepção e validação do evento correspondente.
Notas:
REGISTRO DE EMPREGADOS E DAS ANOTAÇÕES NA CTPS - A Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21 (Art. 13), regulamentou o Registro de empregados e das anotações na CTPS.
FISCALIZAÇÃO - AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS - A Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21, DOU de 12/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no tocante a fiscalização do atributo registro de empregados (art. 2º).
NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE - PROCEDIMENTOS E OS REQUISITOS PARA A EXPEDIÇÃO - O Decreto nº 10.977, de 23/02/22, DOU de 23/02/22, edição extra, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29/08/83, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 07/04/97, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
CARTEIRA DE IDENTIDADE - ADAPTAÇÃO AO NOVO PADRÃO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O Decreto nº 11.769, de 06/11/23, DOU de 06/11/23 (RT 089/2023), edição extra, alterou o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
REGISTRO DO EMPREGADO - REGISTRO DA APLICAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO - A Portaria nº 617, de 25/04/24, DOU de 26/04/24 (RT 034/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a Portaria nº 671, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.
As informações abaixo valem até 30/10/20