Legislação


Jurisprudência

TST - Tribunal Superior do Trabalho

 

Súmula nº 222 - Dirigentes de associações profissionais. Estabilidade provisória

(CANCELADO - Res. 84/1998, DJ 20.08.1998)

Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)

Veja: art. 543, § 3º, da CLT com a redação dada pela Lei nº 7.543, de 02/10//84.