Constituição Federal
Art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
(...)
| Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
| Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
| Consulta | Assinatura | Principal |