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Constituição Federal
Art. 116 - Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
§ único - (Revogado)
Nota: Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, DOU de 10/12/99.(...)
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).