Constituição Federal
Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
(...)
| Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
| Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
| Consulta | Assinatura | Principal |