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CLT

Art. 247 - As estações principais, estações de tráfego intenso e estações do interior serão classificadas para cada empresa pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Enunciado do TST nº 61
Enunciado do TST nº 66
Enunciado do TST nº 67
Enunciado do TST nº 106
Enunciado do TST nº 116

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