rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

CLT

Art. 425 - Os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das normas de segurança e saúde do trabalhador.

Veja:
Decreto nº 229, de 28/02/67
Lei nº 6.514, de 22/12/77

(...)