CLT
Art. 589 - Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
Nota: o texto grifado não tem efeito - CF/88, art. 8º |
I - 5% para a confederação correspondente;
II - 15% para a federação;
III - 60% para o sindicato respectivo;
IV - 20% para a "Conta Especial Emprego e Salário".
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