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CLT

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical, serão descontados no 1º mês subsequente ao do reinicio do trabalho.

§ único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

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