CLT
Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
I - designação dos sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;
II - prazo de vigência;
III - categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;
IV - condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
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