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CLT

Art. 661 - Para o exercício da função de juiz classista temporário da Junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;
b) ter reconhecida idoneidade moral;
c) ser maior de 25 anos e ter menos de 70 anos de idade;
d) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

(...)