CLT
Art. 661 - Para o exercício da função de juiz classista temporário da Junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos:
- a) ser brasileiro;
- b) ter reconhecida idoneidade moral;
- c) ser maior de 25 anos e ter menos de 70 anos de idade;
- d) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
(...)