![]() |
CLT
Art. 664 - Os juizes classistas temporários das Juntas e seus suplentes tomam posse perante o presidente da Junta em que têm de funcionar.
Veja: Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, arts. 12 e 13 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).(...)
| Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
| Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
| Consulta | Assinatura | Principal |