rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

CLT

Art. 696 - Importará em renúncia o não comparecimento do membro do Tribunal, sem motivo justificado, a mais de 3 sessões ordinárias consecutivas.

§ 1º - Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o Presidente do Tribunal comunicará imediatamente o fato ao Ministro da Justiça, a fim de que seja feita a substituição do juiz renunciante , sem prejuízo das sanções cabíveis.

§ 2º - Para os efeitos do § anterior, a designação do substituto será feita dentre os nomes constantes das listas de que trata o § 2º do art. 693.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
voltar página principal

Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Jurisprudência Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta Assinatura Chefia & Liderança Negócios & Parcerias Principal