CLT
Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
- a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
- b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
- c) o registro das decisões;
- d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
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