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CLT

Art. 712 - Compete especialmente aos diretores de secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento.

a) superintender os trabalhos da secretaria , velando pela boa ordem do serviço;
b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do presidente e das autoridades superiores;
c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados;

(...)