![]() |
CLT
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
(...)
| Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
| Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
| Consulta | Assinatura | Principal |