CLT
Art. 748 - Como chefe da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao procurador geral:
- a) dirigir os serviços da Procuradoria Geral, orientar e fiscalizar as Procuradorias Regionais, expedindo as necessárias instruções;
- b) funcionar nas sessões do Tribunal Superior do Trabalho, pessoalmente ou por intermédio do procurador que designar;
- c) exarar o seu "ciente" nos acórdãos do Tribunal;
- d) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos e o chefe da secretaria da Procuradoria;
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