CLT
Art. 753 - Compete à Secretaria:
- a) receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;
- b) classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;
- c) prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;
- d) executar o expediente da Procuradoria;
- e) providenciar sobre o suprimento do material necessário;
- f) desempenhar os demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo procurador geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.
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