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CLT

Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

§ único - As que não comparecerem serão intimadas, ex offício, ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso sem motivo justificado, não atendam à intimação.

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