rotinas.jpg (21256 bytes)

 

Código Penal

 

Arrebatamento de preso

Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
voltar página principal

 

ML 01.jpg (19509 bytes)