Regulamento do FGTS
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU
12/11/90
Art. 67 - Cabe à CEF, na qualidade de Agente Operador do FGTS:
I - centralizar os recursos do FGTS, participar da rede incumbida de
sua arrecadação, manter e controlar as contas vinculadas e emitir regularmente os
extratos individuais correspondentes;
(...)
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"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
