Regulamento do FGTS
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU
12/11/90
Art. 78 - O MAS e a CEF deverão dar pleno cumprimento aos
programas anuais em andamento, aprovados pelo Conselho Curador, sendo que eventuais
alterações somente poderão ser processadas mediante prévia anuência daquele
colegiado.
(...)
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
