![]() |
||||||||||
|
||||||||||
Jurisprudência
TST
Enunciado nº 46
Acidente (ausências)
(Sem efeito - CLT, art. 133, IV, com a redação do Decreto-lei nº 1.535, de 13/04/77).
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de férias e cálculo da gratificação natalina.
(...)
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).