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Jurisprudência
TST
Enunciado nº 88
Jornada (intervalo violado)
(Sem efeito - Cancelado pela Resolução nº 42/95).
O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso da jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT) (cancelada pela Resolução TST nº 42, DJU 17/02/95).
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ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).