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Jurisprudência
TST
Enunciado nº 178
Telefonista de mesa
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 e seus §§ da CLT (ex-prejulgado nº 59).
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Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).