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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 215

   

Horas Extras não contratadas expressamente

(Sem efeito - Resolução nº 28, TST de 27/04/94, DJU de 12, 16 e 18/05/94).

Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (superada pela CF, art. 7º, XVI).

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