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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 290

 

Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento

As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado. Referências: arts. , e 457, § 3º da CLT.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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