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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 306

 

Indenização adicional. Pagamento devido com fundamento nos arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84

É devido o pagamento de indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data base. A legislação posterior não revogou os artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e Lei nº 7.238/84.

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