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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 314

 

Indenização adicional

Ocorrendo a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede a data-base, observado o Enunciado nº 182 - TST, o pagamento das verbas rescisórias com os salários já corrigido não afasta o direito a indenização adicional previstas nas Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84.

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