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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 346

 

Digitação. Intervalos

Digitador - Intervalos intrajornada - Aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual tem direito a intervalos de descanso de 10 minutos a cada 90 de trabalho consecutivo.

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