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Jurisprudência

TFR

Tribunal Federal de Recursos

 

Súmula nº 18

Processo trabalhista.

O processo e julgamento das reclamações trabalhistas de que trata o art. 110 da Constituição competem ao Juiz Federal da Seção Judiciária onde o empregado prestar serviços (CLT, art. 651), embora o empregador tenha sede e foro noutra unidade da federação (superada pela CF 1988, art 114).

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