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Legislação


Contrato por prazo determinado - Lei nº 9.601/98

 

Decreto nº 2.490, de 04/02/98, DOU de 05/02/98

O Decreto nº 2.490, de 04/02/98, DOU de 05/02/98, regulamentou a Lei nº 9.601, de 21/01/98, de que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e deu outras providências.

Em síntese, o regulamento esclareceu os seguintes pontos:

Na íntegra:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.601, de 21/01/98,

Decreta:

Art. 1º - As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

§ único - É vedada a contratação de empregados por prazo determinado, na forma do caput, para substituição de pessoal regular e permanente contratado por prazo indeterminado.

(...)

 


ATENÇÃO !!!

Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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