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Legislação

Portaria nº 2.115, de 29/12/99, DOU de 30/12/99

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23/12/65, resolve:

Art. 1º - Adotar novo formulário para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, conforme modelo anexo a esta Portaria.

§ 1º - O formulário de que trata este artigo compõe-se de 2 vias, a serem preenchidas pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT.

(...)