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Legislação

A Resolução nº 69, de 15/05/01, DOU de 01/06/01, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispôs sobre a idade mínima para admissão ao emprego e ao trabalho e deu outras providências. Na íntegra:

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão nacional, paritário, deliberativo e controlador da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições legais e considerando que:

- O Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal determina os 16 anos como idade para admissão ao emprego e ao trabalho;

- O art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz à partir dos 14 anos;

- O art. 6º da Convenção 138 da OIT, excepciona de sua aplicação o trabalho em regime de profissionalização em escola de ensino geral, profissional ou técnico em outras instituições de formação profissional, podendo a formação realizar-se inteira ou fundamentalmente em uma empresa, conforme texto a seguir:

" art. 6º - Esta Convenção não se aplicará a trabalho feito por crianças e adolescentes em escolas de educacional vocacional ou técnica ou em outras instituições de treinamento em geral ou a trabalho feito por pessoas de no mínimo 15 anos de idade em empresas em que esse trabalho for executado dentro de condições prescritas pela autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, e constituir parte integrante de:

(...)