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Folha de Pagamento


Vencimentos

 

Salário-Família

O salário-familia é um benefício pago à todos os segurados da previdência social, independentemente de sua carência, à cada filho menor de 14 anos de idade, a partir da data da apresentação do Certidão de Nascimento ou da documentação relativa ao equiparado, condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.

O salário-família, em verdade, não se trata de direito trabalhista e não está vinculado o pagamento ao motivo de desligamento, conseqüentemente, qualquer que seja a hipótese de desligamento, o empregado sempre terá direito ao salário-família, mesmo em se tratando de dispensa por justa causa.

seta_azul.gif (60 bytes) Fundamentação legal

seta_azul.gif (60 bytes) Cálculos

 

Informações adicionais:

seta_azul.gif (60 bytes) Empregado Doméstico (Lei nº 5.859/72)

seta_azul.gif (60 bytes) Empregado Temporário (Lei nº 6.019/74)

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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