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Jornada de Trabalho


Adicional Noturno

 

Cálculos:

Para cada hora noturna deve ser considerado 52,5 minutos (e não 60 minutos). Assim, o empregado que trabalha direto das 22 às 5 horas, pelo relógio faz-se 7 horas físicas, porém o cômputo de horas será de 8 horas.

Olhando a tabela abaixo, entenderemos com mais detalhes:

CÔMPUTO DA

HORA NOTURNA

UNIDADE DA

HORA NOTURNA

ACUMULADO DO

SOMATÓRIO

HORAS

CENTESIMAIS

1 HORA =

52’30"

52’30"

0,875

2 HORAS =

+ 52’30"

1:45’00"

1,750

3 HORAS =

+ 52’30"

2:37’30"

2,625

4 HORAS =

+ 52’30"

3:30’00"

3,500

5 HORAS =

+ 52’30"

4:22’30"

4,375

6 HORAS =

+ 52’30"

5:15’00"

5,250

7 HORAS =

+ 52’30"

6:07’30"

6,125

8 HORAS =

+ 52’30"

7:00’00"

7.000

Portanto,

(...)

das 22 as 24 horas = 2 horas. Se, pelas horas centesimais a hora noturna tem 0.875, então basta dividir uma pela outra que encontraremos as horas que servirão de base para cálculo do adicional noturno:

2 horas : 0,875 = 2.285714286 horas/centesimais, ou seja, 2:17’8,57" horas/sexagesimais.

da 1 até as 3:20 horas = 2:20 horas. Se, pelas horas sexagesimais a hora noturna tem 52’30", então basta dividir uma pela outra;

2:20 horas : 52’30" = 2:40’ horas/sx ou 2.66666... horas/centesimais.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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