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Jornada de Trabalho


Adicional Noturno

 

Horas Extras Noturnas:

As horas extras prestadas entre 22 e 5 horas, são pagas com dois adicionais acumulados (e não somados).

Exemplo:

Adicional noturno = 25% e Adicional de Extra = 50%:

O total de adicional de Extra a ser pago será de 88% (1.5 x 1.25 = 1.88) e não de 75% (50% + 25%).

Se as horas extras forem realizadas antes das 22 horas ou após 5 horas, existirá apenas um adicional. Aproveitando o exemplo anterior, será de 50%.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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