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Jornada de Trabalho


Afastamentos do Trabalho

 

Licença remunerada - Comunicação ao DRT e ao Sindicato:

A Licença Remunerada,

(...)

O § 3º do artigo 133 da CLT (acrescentado pela Lei nº 9.016/95) determina que a empresa deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

Um outro ponto à ser observado na Licença Remunerada,

(...)

for superior a 30 dias (inciso III do art. 133 da CLT). Neste caso, evidentemente também perderá o 1/3 Constitucional.

Notas:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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