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Assuntos Paralelos


Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED

 

Obrigação:

Havendo movimentação de empregados, durante o mês, deve-se confeccionar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, e encaminhar ao Correio até o dia 7 do mês subseqüente, não havendo a necessidade de entregar a NEGATIVA, isto é, quando não há nenhum movimento, salvo quando a empresa optou pelo sistema magnético, ou quando está obrigada a informar mensalmente, mesmo não havendo movimentação durante o período.

Nota 1: A Instrução Normativa nº 1, de 17/09/97, DOU de 21/09/97 (RT 076-97), prorrogou, até 3 dias após o término da paralisação da ECT, o prazo de entrega das declarações do CAGED, relativo ao mês de agosto/97.

Nota 2: Até dezembro/2000, o CAGED era entrega até o dia 15 do mês subsequente. A partir janeiro/2001, o prazo para entrega ficou reduzido até o dia 7 do mês subsequente (Medida Provisória nº  1.952-31, de 14/12/00, DOU de 15/12/00, posteriormente reeditada na Medida Provisória nº 2.076-32, de 27/12/00, DOU de 28/12/00, que  alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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