Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho - CIPA
Atribuições
Presidente e Vice-Presidente
conjuntamente:
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA,
em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a. cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c. delegar atribuições aos membros da CIPA;
d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando
houver;
e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do
estabelecimento;
f. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões
da CIPA;
g. constituir a comissão eleitoral.
(...)
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram
propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O
objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e
visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático
DP/RH).