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Assuntos Paralelos


RAIS

 

Declaração antecipada por encerramento das atividades:

Os estabelecimentos/entidades que encerrarem as atividades poderão antecipar o fornecimento das informações referentes ao respectivo período de funcionamento, marcando com um "x" no campo 07 "Declaração Antecipada por Encerramento das Atividades" do formulário ou marcando a opção "Antecipação da Declaração de 2000" do programa GDRAIS; as declarações da RAIS, em formulário ou disquete, acompanhadas do Protocolo de Entrega, podem ser entregues nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento do Trabalho ou serem encaminhadas à Coordenação da RAIS, Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília/DF, indicando o endereço para a devolução do protocolo de entrega ou telefax para contato.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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